A Prince/Adonai vem informar a todos seus clientes e Associados Sescon/SC, em primeira mão, que em conversa com a SEF/SC nesta tarde do dia 11/12/17, sobre o cálculo do ICMS/ST por dentro, de que se mantém a posição nesse sentido em relação ao Diferencial de Alíquota de uso e consumo ou ativo fixo e como dispõe a Cláusula Décima Quarta do Convênio 52/17 e até aí a princípio não haviam dúvidas, no... (continua)
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